Com o confinamento já em vigor, o Governo colocou um conjunto de apoios à economia.
Lay-off simplificado, volta a estar disponível para as empresas que tenham de encerrar a atividade
por questões sanitárias, agora com a garantia de 100% de pagamento dos salários.
Alargamento do apoio à retoma progressiva aos sócios gerentes.
Reforço do programa Apoiar.pt, que atribui subsídios a fundo perdido às empresas nos setores mais afetados
pela pandemia, como é o exemplo da restauração. Este programa passa também a estar alargado ao quarto trimestre do ano passado.
Limites do apoio a atrbuir por empresas passam para 10 mil euros no caso de micro-empresas,
55 mil euros para pequenas empresas e 135 mil para médias e grandes empresas.
Empresários serão também apoiados com ajudas no pagamento das rendas aprovadas a 10 de dezembro e
cujas candidaturas serão abertas a 2 de fevereiro. As rendas comerciais serão também apoiadas em empresas cuja quebra de faturação
seja superior ou igual a 25% e podem chegar aos dois mil euros.
O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de Covid-19, publicado em Diário da República,
determina as regras e restrições que estão em vigor desde as 00:00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro.
Despacho n.º 437/2020.XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que prorroga os prazos das
declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.